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Regras e procedimentos para licença laboral por câncer infantil de acordo com o artigo 140 Bis da Lei do Seguro Social

  • Creado 01/03/2024
  • Modificado 01/03/2024
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FUNDAMENTO LEGAL :

Em 4 de junho, foi publicado no Diário Oficial da Federação (DOF) o artigo 140 Bis, que foi adicionado à Lei do Seguro Social.

Este artigo estabelece as regras para o Instituto conceder licença de trabalho a mães ou pais trabalhadores segurados, cujos filhos de até dezesseis anos tenham sido diagnosticados com câncer pelo Instituto.

Se as condições forem cumpridas, o Instituto concederá um subsídio de 60% do Salário Base de Contribuição (SBC).

O tratamento dessas licenças será semelhante ao das incapacidades.

Não serão pagas contribuições trabalhistas pelos dias de licença.



TEMAS A ESCLARECER :

1. Como devem ser reportadas essas licenças no SUA?

2. Como devem ser reportadas no CFDI?

3. Atualmente existem três tipos de incapacidades: Doença, Maternidade e Risco de Trabalho. Esta licença será um novo tipo de "incapacidade"?

4. Os dias de licença afetam as seguintes bases?

  • Dias cotizados para contribuições ao IMSS? Atualmente, o cálculo da Aposentadoria é feito mesmo durante incapacidades.

  • Dias base para variabilidade bimestral?

  • Dias base para PLR e 13º salário?

  • Dias base para créditos INFONAVIT e INFONACOT?


5. Há algum outro ponto que precise ser esclarecido?

Até que esses temas estejam completamente esclarecidos, não poderemos prosseguir com a adequação em nossa aplicação.



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Pedro Pascal
Se unió el 07/03/2018
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