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Problema de cálculo em rescisões: Descontos retroativos e base tributável

  • Creado 01/03/2024
  • Modificado 01/03/2024
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Olá amigos,

Estamos enfrentando um problema de cálculo em rescisões, onde, por exemplo, devido a uma falta, é necessário aplicar um desconto retroativo no salário, o que também gera um desconto na contribuição ao fundo de poupança feita anteriormente (resultando em um valor negativo a ser devolvido ao trabalhador).

Esse valor negativo do fundo de poupança é somado à base tributável /400, o que não está correto. O correto seria subtraí-lo da base tributável. Esse comportamento ocorre apenas em rescisões e não entendemos o motivo. No caso de correções negativas na folha de pagamento regular, a base tributável não é afetada. Lá tudo funciona corretamente, ao contrário dessas situações retroativas.

Já passaram por algum caso semelhante ou teriam alguma ideia do porquê isso está acontecendo conosco?

Obrigado,

Miroslav

Pedro Pascal
Se unió el 07/03/2018
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3 Respuestas

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Olá Miroslav

Será necessário verificar se a chamada do grupo de retroatividade na afluência que modifica as bases de cálculo do ISR está sendo corretamente invocada também no Off Cycle que é o acerto (TRM1,2,3).

Cumprimentos cordiais

Amílcar

Respondido el 15/04/2024
LUCIANO RIOJA GHIOTTO
Se unió el 13/07/2019
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Olá Amilcar,

Você está se referindo à tabela V_T799L25?

Eu revisei esta tabela (opção MTAX) e não encontrei nada de estranho ou relacionado a liquidações aqui.

Também verifiquei se está vinculado à classe de avaliação 70 do conceito envolvido.

O que identificamos é que essa situação só ocorre no caso de liquidação TRM2 (após), portanto, parece ser uma relação retroativa mais relacionada ao período de folha de pagamento normal, mas que aparece no cálculo de liquidações e afeta apenas neste caso o tributável.

O estranho é que esse problema não aparece no caso da folha de pagamento normal.

Obrigado pelos seus comentários,

Miroslav

Respondido el 15/04/2024
LUCIANO RIOJA GHIOTTO
Se unió el 13/07/2019
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E para compartilhar ainda mais detalhes, pode-se notar que nesta retroatividade é gerado o conceito /458 que não deveria ser gerado, uma vez que o fundo de poupança não estaria tributado. No entanto, como não existe o conceito /420, então o valor negativo em /458 é mantido e transferido para o conceito /400, sendo incluído na base tributável.

Respondido el 15/04/2024
LUCIANO RIOJA GHIOTTO
Se unió el 13/07/2019

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