Olá Vana,
Um documento estacionado no ano anterior não pode ser contabilizado no ano seguinte, pois um documento estacionado deve ser eliminado ou contabilizado durante o fechamento do ano. A razão é que uma vez que o fechamento do ano é realizado, a contabilização para esse ano é encerrada no sistema e quando se deseja contabilizar no novo ano, o sistema tenta acessar o mesmo número de estacionamento no novo ano, mas não o encontra, então é excluído do sistema para o ano anterior, pois o ano anterior está fechado e um novo número é criado que será válido para o ano atual e, é claro, você pode contabilizar o documento se necessário no ano atual.
Obrigado e cumprimentos,
Subhasish