Muito obrigado, cumprimentos!
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Olá
Temos uma dúvida, sob a compreensão de que no SAP não existe um fator definido para o SDI Fixo, e em vez disso é atribuído um valor aos direitos. A pergunta é, se a lei menciona um fator e o SAP não o utiliza, por que seguir essa abordagem em vez de usar um fator?
Agradecendo antecipadamente sua atenção, cumprimentos!
Muito obrigado, cumprimentos!
No SAP, se existe um Fator Fixo que depende 100% de como sua configuração está em relação ao tipo de funcionário, salário mínimo a ser capturado e dados mestres existentes no seu adiantamento de férias. Ele é definido na constante SFINT/SFMIN equivalente a 1.0452 (que seria o mínimo de 6 dias de 13º salário e 25% de adiantamento de férias).
Para tudo isso, é necessário revisar cuidadosamente a tabela de 13º salário e o adiantamento de férias (dados mestres), bem como configurações como a determinação do salário diário com base em classes de tratamento.
Saudações,
Amilcar Caballero
Olá Pabel.
Na verdade, a Lei do Seguro Social não menciona nenhum fator para o SDI. No entanto, no Artigo 30, Seção I da LSS, estabelece o seguinte:
" Quando, além dos elementos fixos do salário, o trabalhador recebe regularmente outras remunerações periódicas de valor previamente conhecido, estas devem ser somadas a esses elementos fixos; ".
Isso implica que tudo previamente conhecido deve ser integrado ao salário, ou seja, o salário, o décimo terceiro e o adicional de férias.
Em relação ao uso de um fator fixo para integrar o SDI, é comum aplicar o fator correspondente aos benefícios mínimos estabelecidos pela LFT. Por exemplo, o fator 1.0452, que corresponde a um ano de antiguidade do trabalhador. Isso se deve ao adicional de férias, que é 25% de 6 dias de férias mais 15 dias de décimo terceiro. Em seguida, para os trabalhadores com dois anos de antiguidade, aplica-se o fator 1.0466, que corresponde a 25% de 8 dias de férias mais 15 de décimo terceiro. Para o terceiro ano, o fator é 1.0479, uma vez que as férias chegam a 10 dias para essa antiguidade, etc.
Esse enfoque do fator é válido apenas para aqueles trabalhadores que recebem os mínimos legais em relação a férias, adicional de férias e décimo terceiro. Para aqueles que recebem mais do que o mínimo em algum desses benefícios, não é mais válido aplicar um fator fixo com base em sua antiguidade. Para esses trabalhadores, é necessário calcular dinamicamente o que corresponde aos seus benefícios fixos.
Portanto, o SAP calcula dinamicamente o que é integrado ao SDI referente ao adicional de férias e décimo terceiro, oferecendo assim uma maior flexibilidade.
Ao calcular o SDI fixo no SAP, é possível acessar as tabelas onde esses benefícios são configurados e obter as unidades correspondentes em dias para determinar o fator aplicável a cada trabalhador.
É importante mencionar que o SAP utiliza uma precisão de duas casas decimais para determinar o valor final que é integrado ao salário.
Espero que essas informações sejam úteis para você.
Saudações!
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