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Imposto sobre Serviços de Conversão de Moeda Estrangeira (com efeito a partir de 1 de junho de 2015):
De acordo com o Governo da Índia, qualquer conversão de uma moeda para outra, tanto na entrada quanto na saída, estará sujeita a um imposto de serviço sobre o valor bruto da moeda trocada de acordo com as seguintes categorias: - 0,14% do valor bruto da moeda trocada para um valor de até INR.
1,00,000 sujeito ao valor mínimo de INR. 35 - INR 140 e 0,07% do valor bruto da moeda trocada para o valor de rúpias que exceda INR 100,000 e até INR 10,00,000 - INR 770 e 0,014% do valor bruto da moeda trocada para o valor de rúpias que exceda INR 10,00,000 sujeito ao valor máximo de INR 7,000.
Valor bruto da moeda trocada % de imposto de serviço sobre o valor da transação.
Para um valor |
Taxa Anterior
|
Nova Taxa a partir de 01.06.15 |
---|---|---|
Até Rs.100,000 |
0,12% do valor bruto da moeda trocada ou Rs.30, o que for maior. |
0,14% do valor bruto da moeda trocada ou Rs.35, o que for maior |
Excedendo Rs.1,00,000 e até Rs.10,00,000 |