Prezada Supriya...
Permita-me tentar explicar meu conhecimento sobre ARE-1 e ARE-3.
Na verdade, as plantas de fabricação têm o direito de não pagar nenhum imposto de importação, desde que os bens sejam acompanhados de um documento ARE. O sistema R/3 gerencia os documentos ARE e outros documentos permitidos, como bônus de exportação e licenças de exportação fictícia.
R/3 permite 3 tipos de exportações
1. Exportação sob fiança
2. Exportação com reivindicação de reembolso
3. Exportações fictícias
Vamos analisar apenas os casos 1 e 3 aqui....
Exportação sob fiança:
Cada fiança de imposto cobre apenas uma quantia limitada do imposto de importação básico, o valor da fiança. Cada vez que registramos um documento ARE-1, o sistema automaticamente reduz o saldo da fiança. Lembre-se de que as fianças de impostos devem ser atribuídas ao ARE-1.
Abaixo está o fluxo de processo envolvido no ARE-1
1. Receber o formulário de fiança de imposto do Governo, inseri-lo no sistema
2. Receber o pedido de venda do cliente
3. Criar entrega e fatura de impostos (tipo: exportação sob fiança)
4. O funcionário de impostos cria o documento ARE-1, chama o oficial de impostos local para verificar os bens
5. O oficial de impostos verifica os bens em relação ao ARE-1 e completa uma parte do formulário
6. O funcionário registra o ARE-1 e o oficial de impostos o assina
7. O departamento de expedição envia os bens e antes de sair do país, a alfândega verifica os bens
8. A alfândega verifica o ARE-1 e completa a parte b do ARE-1
9. O funcionário recebe e atualiza o ARE-1, envia de volta para o oficial de impostos, que enviará uma confirmação final ao funcionário de impostos
10. O funcionário de impostos encerrará o ARE-1
Exportação fictícia:
Podemos enviar exportações fictícias para QUALQUER cliente que possua uma licença de exportação fictícia sem pagar nenhum imposto de importação básico, mas somente quando os bens forem acompanhados de um documento ARE-3. Para isso, no R/3, devemos inserir a LICENÇA DE EXPORTAÇÃO FICTÍCIA DO CLIENTE. Lembre-se de que só podemos emitir um ARE-3 em relação a uma licença de exportação fictícia do cliente e deve ser atribuído ao ARE-3.
Todos os passos do processo envolvidos no ARE-1 são os mesmos aqui, exceto que a pessoa do armazém do cliente recebe os bens, completa a parte b do documento ARE-3 e o envia de volta ao funcionário de impostos...
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Obrigado,
Safeer Rahman