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Correção de contas na Liquidação de Resultados: Como abordar a transferência de saldos corretamente?

  • Creado 01/03/2024
  • Modificado 01/03/2024
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Bom dia,

Gostaria de contar com a vossa opinião ou experiência sobre um tema importante. Tivemos que corrigir algumas contas de Liquidação de Resultados em uma empresa, pois ao liquidar o resultado em 2013 descobrimos um erro no exercício de 2012.

O problema reside no fato de que os saldos de 2012 e 2013 são transferidos para o exercício seguinte, o que pode gerar desequilíbrios se eu fizer lançamentos no final do exercício. Fui informado de que não é possível transferir saldos por contas individualmente usando a transação F.16, mas sim que deve ser feito de forma global. Esta seria a segunda vez que o faríamos, e não há garantia de que fique correto, pois poderia haver duplicação de saldos na contabilidade.

Alguém teve experiência em executar a transação F.16 duas vezes? Estamos indecisos sobre como lidar com esse problema devido a essa situação.

Se for feito em 2012, também teríamos que transferir os saldos para 2013.

Muito obrigada, espero que alguém possa me ajudar.

Almudena Sánchez

Pedro Pascal
Se unió el 07/03/2018
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4 Respuestas

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Olá Pablo,

Muito obrigado pela sua explicação, pode me ser útil no futuro.

Nosso problema reside principalmente não no cálculo do resultado líquido do exercício, que está correto, mas sim porque trabalhamos com dois planos de contas. Nos balanços espanhóis, havia contas mal correspondidas com IAS que agora nos causam um desequilíbrio.

Sabemos quais contas são e as corrigimos, mas para que o desequilíbrio seja corrigido em períodos sucessivos, precisamos transferir novamente os saldos de 2012 para 2013. Meu problema é mais técnico, ou seja, é possível executar a transação F.16 (transferência de saldos finais para iniciais do exercício seguinte) duas vezes sem duplicar os saldos e o exercício passado?


Estamos pensando em fazer isso na máquina TST de testes, mas é necessário transferir todas as informações de PRD, e isso leva tempo e estamos com urgência.

Muito obrigado

Atenciosamente

Almudena Sánchez

Respondido el 15/04/2024
LUCIANO RIOJA GHIOTTO
Se unió el 13/07/2019
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Lembramos que a norma de registro e avaliação 22™. Alterações nos critérios contábeis, erros e estimativas contábeis do PGC estabelece que:

  1. 1. Os erros contábeis incorridos em exercícios anteriores serão corrigidos no exercício em que forem detectados , de forma retroativa, apresentando seu efeito desde o exercício mais antigo para o qual haja informação disponível.
  2. 2. Será contabilizado o ajuste pelo efeito acumulado das variações dos ativos e passivos que evidencie a correção do erro em: uma partida de reservas, ou em outra partida do patrimônio líquido quando o erro afetar um gasto ou uma receita inicialmente imputada ao patrimônio líquido .
Respondido el 15/04/2024
LUCIANO RIOJA GHIOTTO
Se unió el 13/07/2019
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Olá Almudena

Diante da impossibilidade de fornecer um tratamento regularizador individualizado para cada transação ou fazer lançamentos sem saber se serão corretos ou não, devido ao erro cometido no passado, a solução de contabilizá-lo na conta (113) é a mais comum. Uma questão adicional a ser esclarecida é a conveniência ou não de realizar o ajuste tributário correspondente, dependendo do sinal da regularização e, em qualquer caso, garantir que não sejam aplicadas as exceções, no caso de crédito fiscal ativo, conforme estabelecido pela Lei.

Os débitos e créditos lançados diretamente no patrimônio líquido, neste caso específico na conta (113), devem ser líquidos de seu efeito tributário (por isso a conta faz parte do chamado Patrimônio Líquido-de impostos-).
Isso significa que se forem receitas, é necessário contabilizar o imposto devido e, se forem despesas, deduzir a suposta dedutibilidade na apuração do Imposto. Essa operação é realizada através das contas 479 e 4740, respectivamente, em contrapartida com a 6301 e impacta no cálculo do imposto antes de estabelecer a base tributável, por meio da modificação do resultado contábil.

Respondido el 15/04/2024
LUCIANO RIOJA GHIOTTO
Se unió el 13/07/2019
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Olá,

É possível executar a transação F.16 duas ou mais vezes?

Na empresa onde trabalho, precisamos realizar o carregamento de saldo, mas devido a questões de auditoria, é provável que ajustes sejam feitos em exercícios anteriores. Existe a preocupação de que a transação não possa ser executada mais de uma vez ou que ocorram erros nos saldos ao fazê-lo.

Obrigado.

Respondido el 15/04/2024
LUCIANO RIOJA GHIOTTO
Se unió el 13/07/2019

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