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Como documentar casos de uso com valores negativos e deduções tributáveis para o Complemento de Folha de Pagamento 1.2 - Guia completa

  • Creado 01/03/2024
  • Modificado 01/03/2024
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Olá.

A autoridade fiscal está solicitando que documentemos os casos de uso que não sabemos como resolver com a nova versão 1.2 do Complemento de Folha de Pagamento para o CFDi.

Neste momento, estamos nos referindo aos casos de uso que geram valores negativos e aqueles que geram deduções tributáveis.

Os identificados até o momento são:

Rescisões com data de término anterior ao último pagamento de salário Por exemplo, quando um trabalhador recebe o salário completo quinzenal e acaba sendo demitido dois dias antes do final do período (a demissão foi registrada após o processamento e pagamento desse período de salário). A rescisão automaticamente desconta do trabalhador o valor pago em excesso (salário, vale alimentação, algum prêmio de presença, etc.).
13º salário pago em excesso Por exemplo, quando um funcionário recebe o 13º salário completo antes do dia 20 de dezembro e dias depois é demitido da empresa. A rescisão descontará o 13º salário que foi pago a mais.
Férias e Abono de Férias pagos em excesso Similar ao caso anterior: a rescisão ajustará como percepção negativa o valor pago em excesso.
Cancelamento de pagamentos e descontos indevidos Os cancelamentos de conceitos indevidos gerarão percepções negativas.
Cancelamento retroativo de faltas Isso gerará uma dedução negativa que, por sua vez, deve aumentar a base tributável.
Faltas e incapacidades Estes devem gerar uma dedução que deve reduzir a base tributável.

Os casos identificados no seguinte Blogpost também podem se enquadrar nesses casos de valores negativos e deduções tributáveis:

https://blogs.sap.com/2016/10/25/catalogo-otros-pagos-para-cfdi-nomina/

Alguém mais tem algum caso de uso que gere valores negativos ou que gere descontos que devem afetar a base tributável?

Temos até esta terça-feira, 25 de outubro, para considerar seus comentários e enviá-los à autoridade.

Cumprimentos!

Pedro Pascal
Se unió el 07/03/2018
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