Avalados por :
Olá!
Tenho o seguinte caso:
Acontece que um funcionário mudou da empresa A para a B no meio do ano. Este ano pagamos a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) como sempre, em uma folha de pagamento especial da seguinte forma:
1. Lançamos a PLR no 267 sem alocação de custos, porque é a PLR correspondente à empresa em que ele trabalha atualmente.
2. Lançamos outra PLR com outra data no ponto 1, indicando a alocação de custos para a empresa A. Para pagar a PLR da primeira empresa em que ele trabalhou.
Executamos duas folhas de pagamento, separadamente. Mas acontece que o valor isento de PLR está sendo acumulado entre essas duas empresas. Este valor isento é 15 vezes o salário mínimo, por empresa.
Isento = 15 * 80.04 = 1200.60
Exemplo:
Na folha de pagamento 1, da empresa atual, pagamos 500 pesos de PLR. A base isenta (cc-nómina /431) é desses 500 pesos, simplesmente pagamos 500 pesos (nada é tributado).
Na folha de pagamento 2, onde ele trabalhou anteriormente, tem uma PLR de 3000 pesos. O valor isento está considerando a diferença entre 1200.60 e 500 -folha anterior-, ou seja, está isentando apenas 700.6. O correto seria isentar 1200.60 porque é de outra empresa e não o acumulado de ambas as empresas.
Algum comentário?
Saudações!
Johnatan
contacto@primeinstitute.com
(+51) 1641 9379
(+57) 1489 6964
© 2024 Copyright. Todos los derechos reservados.
Desarrollado por Prime Institute