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Com o anúncio de 31 de maio de 2013 sobre as atualizações da faturação eletrônica no México, há um grande interesse, mas também uma possível falha de muitas empresas.
CFD está em declínio, não há cláusulas de "avô" nas atualizações. Muitas organizações foram adormecidas em um sono tranquilo com o conhecimento anterior de que o governo continuaria aceitando CFD. Isso ocorre porque no passado (e quando digo passado, me refiro antes de 31 de maio de 2013) ainda era possível enviar XML de CFD se você estivesse utilizando CFD antes de 1 de janeiro de 2010. Houve várias mudanças para CFDI desde então, e a cláusula de "avô" do CFD sempre foi aplicável. ATÉ AGORA! Na resolução publicada no site do SAT do México, o CFD não é mais viável a partir de 1 de janeiro de 2014:
A documentação oficial das mudanças legislativas foi publicada: Em 31 de maio de 2013, é publicada no DOF a 2ª Resolução de Modificações à Resolução Fiscal Diversa para 2013 (2ª RM para a RMF 2013). Link para a Documentação do SAT do México
Com a faturação eletrônica CFD não mais permitida, aqui estão os conceitos básicos que você precisa entender sobre CFDI no México: Estabelecer uma Entidade Legal
Esta é uma mudança complexa no processo de negócios; o processo afetará a configuração do seu sistema ERP; então não espere até o último minuto, entre em contato com um fornecedor de soluções hoje antes que as outras 500.000 empresas o façam. Você definitivamente não quer ser o último da fila durante essa transição.
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