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Problema de cancelamento de notas no GRC NFe 10.0- SP10: Código de retorno 151 sem cancelamento efetivo.

  • Creado 01/03/2024
  • Modificado 01/03/2024
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Boa tarde a todos,

Estamos no GRC NFe 10.0- SP10 em produção.

Estamos no projeto SP12 com todas as respectivas modificações (cancelamento por evento, CTe, etc.).

Estamos tentando cancelar notas em produção e recebemos o código de retorno 151 - Cancelamento homologado fora do prazo. No entanto, as notas não estão sendo canceladas.

Segundo nossa compreensão da NT 2012/003, a partir de 19/11/2012 seria possível cancelar uma nota fora do prazo, mas deveria retornar a mensagem: 151 - Cancelamento homologado fora do prazo (embora fosse cancelada).

O problema é que a nota não está sendo cancelada e não retorna uma rejeição.

Alguém sabe qual é a nova regra e se depende do SP12 do GRC ou de alguma modificação no ERP para funcionar?

Agradeço antecipadamente.

Saudações,

Luciana R.

Pedro Pascal
Se unió el 07/03/2018
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4 Respuestas

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Olá Eduardo,

No ambiente de desenvolvimento estamos na versão SP12 e está funcionando corretamente.

No entanto, gostaria de confirmar se há algo diferente que realmente foi entregue na SP12... porque na produção ainda estamos na SP10.

Notei que o programa no qual o GRC ignora o status 151 na SP10... enquanto na SP12, ele lida com esse código de retorno.

Obrigado,

Cumprimentos

Luciana R.

Respondido el 15/04/2024
LUCIANO RIOJA GHIOTTO
Se unió el 13/07/2019
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Olá Ruy!

Portanto... o cancelamento fora do prazo é válido tanto para o webservice de cancelamento quanto para o cancelamento por evento. O problema é que não há nenhuma nota OSS que trate esse processo do lado do SAP NF-e (grc); apenas no erp (nota que mencionei anteriormente). Portanto, a atualização é inevitável.

Sugiro verificar se a sefaz em questão já está tratando isso para decidir como proceder. Nem todas implementaram o estado 151. Como mencionei em outro post, o estado de SP, por exemplo, já estava aceitando fora do prazo e devolvendo o estado 101. RS, por exemplo, não aceitou essa decisão e criou uma regra para emitir uma nota de entrada para anular a operação.

Em última instância, a alternativa é gerar uma NF-e de entrada, desde que a emissão esteja coberta pela legislação.

Saudações,

Eduardo Chagas

Respondido el 15/04/2024
LUCIANO RIOJA GHIOTTO
Se unió el 13/07/2019
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Olá Eduardo,

Na empresa em que estou, o GRC ainda não foi atualizado (ainda está sendo utilizada a versão 1.0).

No entanto, surgiu a necessidade de cancelar uma nota de transferência de crédito fora do prazo de 24 horas.

Existe alguma alternativa para este evento ou apenas com NFE10?

Obrigado,

Ruy Castro

Respondido el 15/04/2024
LUCIANO RIOJA GHIOTTO
Se unió el 13/07/2019
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Olá Luciana

Foi entregue com o SP12 no SAP NF-e (GRC). Já revisou a nota Nota 1711095 - NF-e: Cancelamento como Evento ao lado do ERP?

Saudações

Eduardo Chagas

Respondido el 15/04/2024
LUCIANO RIOJA GHIOTTO
Se unió el 13/07/2019

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