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Como corrigir o cálculo do PTU entre duas empresas para evitar acumulações indevidas.

  • Creado 01/03/2024
  • Modificado 01/03/2024
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Olá!

Tenho o seguinte caso:

Acontece que um funcionário mudou da empresa A para a B no meio do ano. Este ano pagamos a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) como sempre, em uma folha de pagamento especial da seguinte forma:

1. Lançamos a PLR no 267 sem alocação de custos, porque é a PLR correspondente à empresa em que ele trabalha atualmente.

2. Lançamos outra PLR com outra data no ponto 1, indicando a alocação de custos para a empresa A. Para pagar a PLR da primeira empresa em que ele trabalhou.

Executamos duas folhas de pagamento, separadamente. Mas acontece que o valor isento de PLR está sendo acumulado entre essas duas empresas. Este valor isento é 15 vezes o salário mínimo, por empresa.

Isento = 15 * 80.04 = 1200.60

Exemplo:

Na folha de pagamento 1, da empresa atual, pagamos 500 pesos de PLR. A base isenta (cc-nómina /431) é desses 500 pesos, simplesmente pagamos 500 pesos (nada é tributado).

Na folha de pagamento 2, onde ele trabalhou anteriormente, tem uma PLR de 3000 pesos. O valor isento está considerando a diferença entre 1200.60 e 500 -folha anterior-, ou seja, está isentando apenas 700.6. O correto seria isentar 1200.60 porque é de outra empresa e não o acumulado de ambas as empresas.

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Saudações!

Johnatan

Pedro Pascal
Se unió el 07/03/2018
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